Introdução Crítica à História Social, Cultural e ao Disciplinamento Jurídico.
Apresentação
O curso A Política Antidrogas do Brasil – Introdução Crítica à História Social, Cultural e ao Disciplinamento Jurídico, visa fomentar a discussão e reflexão sobre a constituição histórico-social da política antidrogas brasileira. Buscar-se-á, a partir da exposição concreta do tratamento social, cultural e do disciplinamento jurídico, dispensado historicamente a questão social das drogas no Brasil, estimular a problematização crítica da atual política antidrogas brasileira, com vistas à produção e consolidação de um conhecimento – teórico e prático – que contribua para o aprimoramento constante do acompanhamento de adolescentes e jovens.
Objetivos
Além de promover “atividades de diálogo e formação junto aos trabalhadores do SUAS, que objetivam o levantamento das demandas de capacitação e formação das equipes, o debate das necessidades e potencialidades do território, bem como a discussão de casos e definição de encaminhamentos junto às equipes dos serviços” (Art. 2º, inc. II, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018), a “ação formativa e realização de horas técnicas” proposta também busca fomentar “à produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial, Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial e Coordenação de Gestão de Benefícios” (Art. 2º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).
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Conteúdo Programático
Os “Boticários” e as “substâncias venenosas”: O tratamento social e disciplinamento jurídico das plantas psicoativas da Colônia à República Velha.
- Introdução.
- Título LXXXIX das Ordenações Filipinas: a regulamentação da botica.
- Decreto 828/1851: o disciplinamento no Império das ditas “substâncias venenosas”.
- As “substâncias venenosas” na Republica Velha: a recepção no Código Penal de 1890.
Conferência Internacional do Ópio de Haia de 1912: Prenúncio de um novo modelo de política antidrogas brasileira.
- O Decreto 4.294 de 1921: o nascimento da expressão “substâncias entorpecentes”.
- Endurecimento penal e internação compulsória: adoção de um modelo repressivo de combate à substâncias entorpecentes.
De 1930-64: A inflação legislativa no trato da questão social das drogas:
- O Decreto 20.930 de 1932 e a correlata “multiplicação dos verbos”.
- O endurecimento penal no Decreto-lei 891 de 1938.
- A consolidação criminal da matéria no Código Penal de 1940.
A Ditadura Militar: A Cruzada Bélica na condução da questão das drogas pós-64.
- Mercador e Usuário: inimigos internos perante a Lei da Segurança Nacional.
- Lei 6.368 de 1976: a consolidação do estereótipo do dependente e criminoso.Análise da Lei 6.368 de 1976 (Lei de Substâncias Entorpecentes)
- Análise da Lei 6.368 de 1976 (Lei de Substâncias Entorpecentes)
Política Antidrogas brasileira: a seletividade, o estigma e a violência.
- Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 – “Despenalização” ou “Descriminalização”?
- Análise Jurídica da “Lei de Drogas” – Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Projeção do documentário: Cortina de Fumaça (Direção: Rodrigo Mac Niven) – 94 min.
A partir da análise fílmica, procuraremos problematizar a história da política antidrogas brasileira, buscando debater a evidente falência da tão difundida – até mesmo nos dias atuais –, opção pela expansão da intervenção penal e a consequente criminalização como “solução” ao problema social das drogas, opção que apenas contribuiu para legitimar a seletividade, o estigma e a violência no enfrentamento dessa problemática social.
Como vimos acima, o curso A Política Antidrogas do Brasil – Introdução Crítica à História Social, Cultural e ao Disciplinamento Jurídico está organizado em 6 (seis) módulos de apresentações dialogadas[1], pautadas por debates coletivos dos temas ministrados, bem como pelas discussões orientadas.
- Num primeiro módulo buscaremos expor inicialmente o tratamento social e o disciplinamento jurídico das plantas psicoativas desde o período Colonial até fins da República Velha, período histórico em que, como veremos, ainda não existia uma coerência programática e normativa que pudesse conformar uma clara política antidrogas brasileira.
- No segundo módulo procuraremos expor a constituição, a partir de 1912, de um modelo mais definido de política antidrogas brasileira, modelo esse que terá como marco legislativo o Decreto 4.294 de 1921, cujos dispositivos não apenas dispunham sobre a venda e o uso irregular, prevendo pena de um a quatro anos de prisão, mas também dispunha sobre a internação compulsória de usuários de substâncias entorpecentes, tema que atualmente tem retornado com toda a força nos debates sobre a possibilidade da internação compulsória dos usuários de drogas, principalmente jovens e adolescentes usuários de crack.
- No terceiro módulo, apresentaremos a conformação, a partir dos anos 1930, de uma inflação legislativa, principalmente no âmbito penal, no trato da questão das drogas no Brasil. Discutiremos o tratamento social e jurídico dispensado as ditas substâncias entorpecentes no contexto autocrático e repressor do Governo Varguista, apresentando, dentre outros temas, o advento do Decreto 20.930 de 1932 e a correlata “multiplicação dos verbos” dos tipos penais, o endurecimento penal no trato da questão das drogas determinado pelo Decreto-lei 891 de 1938, e o famigerado art. 281 que consolida a matéria no Código Penal de 1940.
- No quarto módulo debateremos o tratamento social e jurídico dispensado a questão das drogas na ditadura militar brasileira, período em que se consolida um novo discurso, sanitário e jurídico, no qual o uso indevido de drogas, além de atingir o usuário-enfermo, representava um perigo para toda a comunidade. Com base na análise da Lei 6.368, de 21 de outubro 1976,veremos como a Cruzada Bélica e autocrática na condução da questão das drogas pós-64 teve seu coroamento, solidificando o estereótipo do dependente e criminoso.
- No quinto módulo, apresentaremos primeiramente uma breve exposição da estrutura geral da mais recente lei de drogas brasileira (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), discutindo, dentre outros temas, a polêmica sobre despenalização ou descriminalização do crime de porte para consumo pessoal, bem como os projetos de lei: (PL) 3772/2008 (difusão vermelha) – em tramitação na Câmara dos Deputados, que permitirá agilizar o processo de extradição e o (PL) 6578/2009 (organizações criminosas) – em tramitação na Câmara dos Deputados, que tipifica o crime de participação em organização criminosa. No mesmo diapasão, discutiremos ainda o tratamento recente à questão social das drogas, debatendo criticamente os atuais planos de combate às drogas (tais como plano nacional “Crack, é possível vencer”), bem como a nova disposição sobre o Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa acolhida pela Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE).
- Por fim, no sexto módulo, promoveremos a projeção do filme Cortina de Fumaça, documentário que procura expor como se estrutura atualmente a polêmica discussão sobre a política antidrogas no Brasil e no mundo, buscando, a partir da análise fílmica, problematizar a história da política antidrogas brasileira, procurando debater a evidente falência da tão difundida – até mesmo nos dias atuais –, opção pela expansão da intervenção penal e a consequente criminalização como “solução” ao problema social das drogas, opção que apenas contribuiu para legitimar a seletividade, o estigma e a violência no enfrentamento dessa problemática social.
[1] A proposta de apresentações dialogadas pauta-se na pertinente definição metodológica presente no estudo “O Mundo do Trabalho e o Desafio da Inclusão Social: Relato de Uma Experiência no centro de São Paulo” donde os autores observam que: “Acreditamos que o que se deve buscar é o diálogo capaz de relacionar teorias de natureza distinta: aquelas que vem da pesquisa acadêmica e aquelas que vem do trabalho profissional cotidiano. Assim, podemos dizer que DIÁLOGO é a palavra mais forte para caracterizar nossa metodologia (…)”. BOCK, Ana Mercês Bahia; CRUZ, Myrt Thânia Souza (Orgs.). O Mundo do Trabalho e o Desafio da Inclusão Social: Relato de Uma Experiência no centro de São Paulo. 1ª Ed. Santos/SP: Editora Brasileira, 2009.
Plano de Supervisão/Formação Técnica Continuada
8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.
Instrumento: Ação Formativa e Realização de Horas Técnicas (Art. 3º, inc. III e IV da Instrução Normativa SMADS Nº 5 de 31 de agosto de 2018)
Descrição da Ação Formativa/Supervisão
- 8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.
- Curso Online: os encontros são realizados por meio de plataforma de videoconferência que permite aos educadores e pesquisadores do Instituto Bixiga ministrarem o conteúdo proposto remotamente, em tempo real, interagindo diretamente com a equipe técnica por vídeo, áudio e bate-papo.
- Discussão de casos, de instrumentais, procedimentos e dados territoriais que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
- Acesso dos integrantes da equipe técnica, mediante cadastro, ao Curso EAD hospedado em plataforma de aprendizagem virtual (e-learning/LearnDash) do site do Instituto Bixiga www.institutobixiga.com.br.
- Compartilhamento digital do Material Instrucional (Apostilas), Material de Apoio/Complementar e Referência Legislativas e Normativas.
- Lista de Filmes que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
- Relatório Digital disponibilizado para a direção do serviço para monitoramento e avaliação contínua da ação formativa e realização de horas técnicas para o desempenho do serviço.
- Certificação de participação a todos os integrantes da equipe técnica.
Carga Horária: 10 horas técnicas mensais
Valor do Plano de Supervisão Técnica: 6 Parcelas mensais (verba-técnica) de R$ 1.615,00**
** Valor/Hora Técnica de Profissional Especializado Autônomo para Serviços de Proteção Básica e Especial de Média e Alta Complexidade constante no Anexo Único – Parâmetros Para Composição de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais da Portaria nº 088/SMADS/2022, publicada no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2022.
O “plano de uso das horas técnicas” proposto – que segue as orientações do item 6.9.3. Especificação da utilização das horas técnicas do Manual de Parceria da SMADS (2019) e as determinações da INSTRUÇÃO NORMATIVA SMADS Nº 05, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 (que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS) e as orientações do Manual de Parceria da SMADS (2019), visa a “qualificação profissional do quadro de recursos humanos da parceria, que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado” (Art. 3º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).
Professores
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Prof.ª Dra. Danielle Franco da Rocha
Doutora em História Social, Mestre em Ciências Sociais e Bacharel em Ciências Econômicas pela PUC-SP. Professora e Pesquisadora do Instituto Bixiga. Professora de História e Educação Patrimonial nas Licenciaturas de História, Letras e Pedagogia. Professora do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Educação, Economia, Sociologia, e Serviço Social. Atuando nos seguintes temas: História Social da Cidade, Educação Patrimonial, História Brasileira e Latino Americana.
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Prof.º Dr. Edimilsom Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Arquiteto e Urbanista pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor dos Cursos de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP, de Paisagismo da UNESP Registro e de Arquitetura da Paisagem do SENAC-SP. Tem experiência nas áreas de História Social da Cidade, Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura da Paisagem. Atuando nos seguintes temas: História e Cidade, Educação Patrimonial, História da Arquitetura e Urbanismo, Mapeamento e Informação em Cidade, Planejamento Territorial.
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Prof.º Dr. Eribelto Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor do Curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares (FAZP). Professor do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Economia, Direito, Ciência Política, Serviço Social, atuando nos seguintes temas: História e Economia Brasileira e Latino Americana, Direito, Sociologia, Serviço Social.