A Política Antidrogas do Brasil

Introdução Crítica à História Social, Cultural e ao Disciplinamento Jurídico.

Apresentação

O curso A Política Antidrogas do Brasil – Introdução Crítica à História Social, Cultural e ao Disciplinamento Jurídico, visa fomentar a discussão e reflexão sobre a constituição histórico-social da política antidrogas brasileira. Buscar-se-á, a partir da exposição concreta do tratamento social, cultural e do disciplinamento jurídico, dispensado historicamente a questão social das drogas no Brasil, estimular a problematização crítica da atual política antidrogas brasileira, com vistas à produção e consolidação de um conhecimento – teórico e prático – que contribua para o aprimoramento constante do acompanhamento de adolescentes e jovens.

Objetivos

Além de promover “atividades de diálogo e formação junto aos trabalhadores do SUAS, que objetivam o levantamento das demandas de capacitação e formação das equipes, o debate das necessidades e potencialidades do território, bem como a discussão de casos e definição de encaminhamentos junto às equipes dos serviços” (Art. 2º, inc. II, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018), a “ação formativa e realização de horas técnicas” proposta também busca fomentar “à produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial, Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial e Coordenação de Gestão de Benefícios” (Art. 2º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).

Conteúdo Programático

Os “Boticários” e as “substâncias venenosas”: O tratamento social e disciplinamento jurídico das plantas psicoativas da Colônia à República Velha.

  1. Introdução.
  2. Título LXXXIX das Ordenações Filipinas: a regulamentação da botica.
  3. Decreto 828/1851: o disciplinamento no Império das ditas “substâncias venenosas”.
  4. As “substâncias venenosas” na Republica Velha: a recepção no Código Penal de 1890.

Conferência Internacional do Ópio de Haia de 1912: Prenúncio de um novo modelo de política antidrogas brasileira.

  1. O Decreto 4.294 de 1921: o nascimento da expressão “substâncias entorpecentes”.
  2. Endurecimento penal e internação compulsória: adoção de um modelo repressivo de combate à substâncias entorpecentes.

De 1930-64: A inflação legislativa no trato da questão social das drogas:

  1. O Decreto 20.930 de 1932 e a correlata “multiplicação dos verbos”.
  2. O endurecimento penal no Decreto-lei 891 de 1938.
  3. A consolidação criminal da matéria no Código Penal de 1940.

A Ditadura Militar: A Cruzada Bélica na condução da questão das drogas pós-64.

  1. Mercador e Usuário: inimigos internos perante a Lei da Segurança Nacional.
  2. Lei 6.368 de 1976: a consolidação do estereótipo do dependente e criminoso.Análise da Lei 6.368 de 1976 (Lei de Substâncias Entorpecentes)
  3. Análise da Lei 6.368 de 1976 (Lei de Substâncias Entorpecentes)

Política Antidrogas brasileira: a seletividade, o estigma e a violência.

  1. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 – “Despenalização” ou “Descriminalização”?
  2. Análise Jurídica da “Lei de Drogas” – Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Projeção do documentário: Cortina de Fumaça (Direção: Rodrigo Mac Niven) – 94 min.

A partir da análise fílmica, procuraremos problematizar a história da política antidrogas brasileira, buscando debater a evidente falência da tão difundida – até mesmo nos dias atuais –, opção pela expansão da intervenção penal e a consequente criminalização como “solução” ao problema social das drogas, opção que apenas contribuiu para legitimar a seletividade, o estigma e a violência no enfrentamento dessa problemática social.

Como vimos acima, o curso A Política Antidrogas do Brasil – Introdução Crítica à História Social, Cultural e ao Disciplinamento Jurídico está organizado em 6 (seis) módulos de apresentações dialogadas[1], pautadas por debates coletivos dos temas ministrados, bem como pelas discussões orientadas.

  • Num primeiro módulo buscaremos expor inicialmente o tratamento social e o disciplinamento jurídico das plantas psicoativas desde o período Colonial até fins da República Velha, período histórico em que, como veremos, ainda não existia uma coerência programática e normativa que pudesse conformar uma clara política antidrogas brasileira.
  • No segundo módulo procuraremos expor a constituição, a partir de 1912, de um modelo mais definido de política antidrogas brasileira, modelo esse que terá como marco legislativo o Decreto 4.294 de 1921, cujos dispositivos não apenas dispunham sobre a venda e o uso irregular, prevendo pena de um a quatro anos de prisão, mas também dispunha sobre a internação compulsória de usuários de substâncias entorpecentes, tema que atualmente tem retornado com toda a força nos debates sobre a possibilidade da internação compulsória dos usuários de drogas, principalmente jovens e adolescentes usuários de crack.
  • No terceiro módulo, apresentaremos a conformação, a partir dos anos 1930, de uma inflação legislativa, principalmente no âmbito penal, no trato da questão das drogas no Brasil. Discutiremos o tratamento social e jurídico dispensado as ditas substâncias entorpecentes no contexto autocrático e repressor do Governo Varguista, apresentando, dentre outros temas, o advento do Decreto 20.930 de 1932 e a correlata “multiplicação dos verbos” dos tipos penais, o endurecimento penal no trato da questão das drogas determinado pelo Decreto-lei 891 de 1938, e o famigerado art. 281 que consolida a matéria no Código Penal de 1940.
  • No quarto módulo debateremos o tratamento social e jurídico dispensado a questão das drogas na ditadura militar brasileira, período em que se consolida um novo discurso, sanitário e jurídico, no qual o uso indevido de drogas, além de atingir o usuário-enfermo, representava um perigo para toda a comunidade. Com base na análise da Lei 6.368, de 21 de outubro 1976,veremos como a Cruzada Bélica e autocrática na condução da questão das drogas pós-64 teve seu coroamento, solidificando o estereótipo do dependente e criminoso.
  • No quinto módulo, apresentaremos primeiramente uma breve exposição da estrutura geral da mais recente lei de drogas brasileira (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), discutindo, dentre outros temas, a polêmica sobre despenalização ou descriminalização do crime de porte para consumo pessoal, bem como os projetos de lei: (PL) 3772/2008 (difusão vermelha) – em tramitação na Câmara dos Deputados, que permitirá agilizar o processo de extradição e o (PL) 6578/2009 (organizações criminosas) – em tramitação na Câmara dos Deputados, que tipifica o crime de participação em organização criminosa. No mesmo diapasão, discutiremos ainda o tratamento recente à questão social das drogas, debatendo criticamente os atuais planos de combate às drogas (tais como plano nacional “Crack, é possível vencer”), bem como a nova disposição sobre o Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa acolhida pela Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE).
  • Por fim, no sexto módulo, promoveremos a projeção do filme Cortina de Fumaça, documentário que procura expor como se estrutura atualmente a polêmica discussão sobre a política antidrogas no Brasil e no mundo, buscando, a partir da análise fílmica, problematizar a história da política antidrogas brasileira, procurando debater a evidente falência da tão difundida – até mesmo nos dias atuais –, opção pela expansão da intervenção penal e a consequente criminalização como “solução” ao problema social das drogas, opção que apenas contribuiu para legitimar a seletividade, o estigma e a violência no enfrentamento dessa problemática social.

[1] A proposta de apresentações dialogadas pauta-se na pertinente definição metodológica presente no estudo “O Mundo do Trabalho e o Desafio da Inclusão Social: Relato de Uma Experiência no centro de São Paulo” donde os autores observam que: “Acreditamos que o que se deve buscar é o diálogo capaz de relacionar teorias de natureza distinta: aquelas que vem da pesquisa acadêmica e aquelas que vem do trabalho profissional cotidiano. Assim, podemos dizer que DIÁLOGO é a palavra mais forte para caracterizar nossa metodologia (…)”. BOCK, Ana Mercês Bahia; CRUZ, Myrt Thânia Souza (Orgs.). O Mundo do Trabalho e o Desafio da Inclusão Social: Relato de Uma Experiência no centro de São Paulo. 1ª Ed. Santos/SP: Editora Brasileira, 2009.

Plano de Supervisão/Formação Técnica Continuada

8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.

Instrumento: Ação Formativa e Realização de Horas Técnicas (Art. 3º, inc. III e IV da Instrução Normativa SMADS Nº 5 de 31 de agosto de 2018)

Descrição da Ação Formativa/Supervisão

  • 8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.
  • Curso Online: os encontros são realizados por meio de plataforma de videoconferência que permite aos educadores e pesquisadores do Instituto Bixiga ministrarem o conteúdo proposto remotamente, em tempo real, interagindo diretamente com a equipe técnica por vídeo, áudio e bate-papo.
  • Discussão de casos, de instrumentais, procedimentos e dados territoriais que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
  • Acesso dos integrantes da equipe técnica, mediante cadastro, ao Curso EAD hospedado em plataforma de aprendizagem virtual (e-learning/LearnDash) do site do Instituto Bixiga www.institutobixiga.com.br.
  • Compartilhamento digital do Material Instrucional (Apostilas), Material de Apoio/Complementar e Referência Legislativas e Normativas.
  • Lista de Filmes que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
  • Relatório Digital disponibilizado para a direção do serviço para monitoramento e avaliação contínua da ação formativa e realização de horas técnicas para o desempenho do serviço.
  • Certificação de participação a todos os integrantes da equipe técnica.

Carga Horária: 10 horas técnicas mensais

Valor do Plano de Supervisão Técnica: 6 Parcelas mensais (verba-técnica) de R$ 1.615,00**

** Valor/Hora Técnica de Profissional Especializado Autônomo para Serviços de Proteção Básica e Especial de Média e Alta Complexidade constante no Anexo Único – Parâmetros Para Composição de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais da Portaria nº 088/SMADS/2022, publicada no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2022.

O “plano de uso das horas técnicas” proposto – que segue as orientações do item 6.9.3. Especificação da utilização das horas técnicas do Manual de Parceria da SMADS (2019) e as determinações da INSTRUÇÃO NORMATIVA SMADS Nº 05, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 (que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS) e as orientações do Manual de Parceria da SMADS (2019), visa a “qualificação profissional do quadro de recursos humanos da parceria, que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado” (Art. 3º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).


Professores

Prof.ª Dra. Danielle Franco da Rocha
Doutora em História Social, Mestre em Ciências Sociais e Bacharel em Ciências Econômicas pela PUC-SP. Professora e Pesquisadora do Instituto Bixiga. Professora de História e Educação Patrimonial nas Licenciaturas de História, Letras e Pedagogia. Professora do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Educação, Economia, Sociologia, e Serviço Social. Atuando nos seguintes temas: História Social da Cidade, Educação Patrimonial, História Brasileira e Latino Americana.

Prof.º Dr. Edimilsom Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Arquiteto e Urbanista pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor dos Cursos de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP, de Paisagismo da UNESP Registro e de Arquitetura da Paisagem do SENAC-SP. Tem experiência nas áreas de História Social da Cidade, Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura da Paisagem. Atuando nos seguintes temas: História e Cidade, Educação Patrimonial, História da Arquitetura e Urbanismo, Mapeamento e Informação em Cidade, Planejamento Territorial.

Prof.º Dr. Eribelto Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor do Curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares (FAZP). Professor do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Economia, Direito, Ciência Política, Serviço Social, atuando nos seguintes temas: História e Economia Brasileira e Latino Americana, Direito, Sociologia, Serviço Social.

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