Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE): Procedimentos e Práticas Jurídicas e Sociais da Lei de Execução das Medidas Socioeducativas.

Apresentação

O curso Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE): Procedimentos e Práticas Jurídicas e Sociais da Nova Lei de Execução das Medidas Socioeducativas, busca contribuir para a discussão crítica sobre a Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Buscar-se-á, a partir da exposição concreta da trajetória jurídica do adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional, estimular a problematização crítica frente aos Procedimentos e Práticas Jurídicas e Sociais da nova lei de Execução das Medidas Socioeducativas, com vistas à produção e consolidação de um conhecimento – teórico e prático que contribua para o aprimoramento constante do acompanhamento de adolescentes e jovens.

Conteúdo Programático

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) – Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012.

1. Antecedentes e o advento da Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE).

2. Organização Formal do SINASE (Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012).

2.1. Do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

2.2. Da Execução das Medidas Socioeducativas.

2.3. Das Disposições Finais e Transitórias

Debate acerca da Natureza Jurídica das medidas socioeducativas:

1. Definição da Natureza Jurídica das medidas socioeducativas:

1.1. Esfera Instrumental da Medida Socioeducativa.

1.2. Esfera Material da Medida Socioeducativa.

1.2. Sistema Jurídico Especial de Responsabilização do Adolescente.

2. Exigência legal de elementos tipicamente penais e processuais penais para a imposição da medida socioeducativa (Preenchimento do aspecto material, essencialmente sancionatório, retributivo e repressivo):

2.1. Preenchimento da Teoria Geral do Crime (Fato Típico, Antijurídico e Culpável);

2.2. Observância do devido processo legal e dos Princípios do Direito Penal;

2.3. Prova de Autoria e Materialidade.

Objetivos das Medidas Socioeducativas (Artigo 1º § 2º, incisos I, II e III da Lei 12.594, 18 de janeiro de 2012 – SINASE).

1. Primeiro Objetivo das Medidas Socioeducativas (Artigo 1º § 2º, incisos I, do SINASE).

2. Segundo Objetivo das Medidas Socioeducativas (Artigo 1º § 2º, incisos II, do SINASE)

3. Terceiro Objetivo das Medidas Socioeducativas (Artigo 1º § 2º, incisos III, do SINASE)

SINASE e os aspectos Gerais das medidas socioeducativas.

1.1. Cumulação de Medidas

1.2. Cumulação com medidas protetivas.

1.3. Cumulação com a medida de acolhimento institucional.

Procedimentos Gerais Definidos pelo SINASE para Execução das Medidas Socioeducativas do ECA.

1. O SINASE e os Princípios que regem a execução das medidas socioeducativas.

2. Dos Procedimentos para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

3. Dos Direitos Individuais na execução das medidas socioeducativas.

4. Do Plano Individual de Atendimento (PIA)

5. Da Atenção Integral à Saúde de Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa (Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa);

6. Da Capacitação para o Trabalho segundo disposição do SINASE.

Aspectos Práticos para a Implantação do SINASE.

1. Conforme disposição no SINASE, como contemplar no PIA elementos como saúde, educação, cultura em apenas 15 dias após a inserção do adolescente no CREAS?

2. Há a necessidade de comunicar ao Juízo todo e qualquer caso de descumprimento das disposições do PIA?

3. Como fica a possibilidade de “regressão” das medidas socioeducativas diante da nova “Lei do SINASE”?

4. Qual O significado Jurídico do termo “unificação de medida” e suas consequências práticas?

5. Caracterização e Procedimentos para aplicação da Medida de Liberdade Assistida:

5.1. O Plano de Atendimento Individual (PIA) e os Critérios Jurídicos e Sociais dos Relatórios da equipe técnica.

5.2. O processo de execução da medida socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

6. Caracterização e Procedimentos da Medida de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

6.1. O Plano de Atendimento Individual (PIA) e os Critérios Jurídicos e Sociais dos Relatórios da equipe técnica.

6.2. O processo de execução da medida socioducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

6.3. As dificuldades na implantação da execução da medida socioducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).

Professores

DANIELLE FRANCO DA ROCHA
Doutora em História Social pela PUC-SP, Mestre em Ciências Sociais e Bacharel em Ciências Econômicas pela PUC-SP. Professora e Pesquisadora do Instituto Bixiga. Professora de História e Educação Patrimonial nas Licenciaturas de História, Letras e Pedagogia. Professora do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Educação, Economia, Sociologia, e Serviço Social. Atuando nos seguintes temas: História Social da Cidade, Educação Patrimonial, História Brasileira e Latino Americana. Pesquisadora do Centro de Estudos de História da America Latina (CEHAL) ambos do Programa de Estudos Pós-Graduados em História Social da PUC-SP.

EDIMILSOM PERES CASTILHO
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Ibirapuera UNIB. Professor do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP e do Curso de Especialização em Arquitetura e Urbanismo do SENAC-SP. Tem experiência nas áreas de História Social da Cidade, Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura da Paisagem. Atuando nos seguintes temas: História e Cidade, Educação Patrimonial, História da Arquitetura e Urbanismo, Mapeamento e Informação em Cidade, Planejamento Territorial. Pesquisador do Núcleo de Estudos de História Social da Cidade (NEHSC) e do Centro de Estudos de História Latino-Americana (CEHAL) ambos do Programa de Estudos Pós-Graduados em História PUC-SP.

ERIBELTO PERES CASTILHO
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor adjunto IV do Curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares (FAZP). Professor do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Economia, Direito, Ciência Política, Serviço Social, atuando nos seguintes temas: História e Economia Brasileira e Latino Americana, Direito, Sociologia, Serviço Social. Pesquisador do Centro de Estudos de História Latino-Americana (CEHAL) e do Núcleo de Estudos de História Social da Cidade (NEHSC), todos ligados ao Programa de Estudos Pós-Graduados em História da PUC-SP.

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