Defendendo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária

Desafios e Perspectivas para a Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária das Crianças e Adolescentes Acolhidos.

Apresentação

O curso Desafios e Perspectivas para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes acolhidos, busca contribuir para a capacitação continuada da equipe multiprofissional, de modo a favorecer e complementar a diversidade de seus conhecimentos, bem como proporcionar-lhes um importante e necessário momento de reflexão sobre a realidade social, econômica, jurídica e cultural vivenciada pela população que integra suas ações.

Objetivo

O objetivo geral da presente proposta visa fomentar, sobretudo, a reflexão – prática e teórica – da equipe multiprofissional, com vistas à produção e consolidação de um conhecimento, de uma práxis, que contribua para o aprimoramento constante da operacionalização do acompanhamento de crianças e adolescentes, respeitando, para tanto, as diretrizes definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como os princípios, diretrizes, objetivos e ações de assistência social preconizados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Além de promover “atividades de diálogo e formação junto aos trabalhadores do SUAS, que objetivam o levantamento das demandas de capacitação e formação das equipes, o debate das necessidades e potencialidades do território, bem como a discussão de casos e definição de encaminhamentos junto às equipes dos serviços” (Art. 2º, inc. II, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018), a “ação formativa e realização de horas técnicas” proposta também busca fomentar “à produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial, Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial e Coordenação de Gestão de Benefícios” (Art. 2º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).

Conteúdo Programático

  1. O destino da “criança abandonada” no Período Colonial Caritativo:
  2.  A “Roda dos Expostos” e as “Santas Casas da Misericórdia”;
  3.  As “amas de leite” (ou “nutrizes”);
  4. Órfãos, sobrinhos, afilhados, agregados e aprendizes na “Roda da Vida” – Os “filhos de criação” no Brasil Colonial.
  5. “Assistência” à infância “abandonada” e “desamparada” – o assistencialismo filantrópico do médico, do sanitarista, e do higienista.
  6. Sanitaristas e Hygienistas – a repressão e controle das denominadas “classes pobres” e “higienização da cultura popular” (Código de Postura – 1886; Código Sanitário – 1894; Regulamentação do Código Sanitário – 1918).
  7. A apropriação da Infância pelo discurso médico hygienista – crítica e regulamentação do recolhimento dos Expostos e dos serviços da “nutriz mercenária” (Inspectoria de Hygiene Infantil – arts. 317 a 378 do Decreto nº 16.3000 de 1923 – Regulamenta o Departamento Nacional de Saúde Pública).
  8. De crianças enjeitadas a “menores” “abandonados” e “delinquentes” – O advento da legislação menorista do século XX:
  9.  Definição da categoria “menores abandonados” e “delinquentes”
  10.  A criação dos Tribunais de Menores – um modelo segregador de “assistência” e “proteção” ao “menores abandonados e delinquentes”:
  11. “Do Juízo Privativo dos Menores Abandonados e Delinquentes do Distrito Federal (Arts. 37 e ss. do Decreto 16.272 de 20 de Dezembro de 1923) e de São Paulo” (Lei nº 2.059, de 31 de dezembro de 1924);
  12. De crianças enjeitadas a “menores” “abandonados” e “delinquentes” – O advento da legislação menorista do século XX:
  13. Código de Menores de 1927 (Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927) – A consolidação das legislações de “assistência” e “protecção” aos “menores abandonado e delinquentes”.
  14. Definição da categoria “menores abandonados e delinquentes” (Art. 1º e 26 do Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927).
  15. O Código de Menores de 1979 (Lei 6.697, de 10 de outubro de 1979):
  16. Doutrina da Situação Irregular: a viga mestra do Código de Menores de 1979.
  17. O “menor em situação irregular” – uma questão de Segurança Nacional.
  18. Direito à Convivência Familiar – Mudança do Paradigma Legal.
  19. A Constituição Federal de 1988 e o reconhecimento da convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente como direito fundamental, garantido solidariamente pela família, sociedade e Estado.
  20.  O direito fundamental da convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente regulamentado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
  21. A prioridade dada à família e às relações comunitárias no que diz respeito ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.
  22. O caráter excepcional e provisório das medidas que implicam o afastamento da criança do convívio familiar e comunitário tais como o acolhimento institucional e o acolhimento familiar.

Instrumentos de Pesquisa Prática em Assistência Social: Mapeando o Território

23. Território e População 
Dados Demográficos e Crescimento Populacional 
Estatísticas Vitais e Vulnerabilidade Social 
24. Aproximações Históricas do Território 
Marcos históricos de fundação da cidade e seus bairros 
O meio geográfico e a ocupação urbana 
25. Aproximações Econômico-Sociais do Território 
Dados Socioeconômicos: Postos de Trabalho e Rendimento 
Condição da Moradia e acesso à Casa Própria 
Acesso à Saúde, Educação e Cultura no Território 
26. A Rede de Serviços Socioassistenciais 
Indicadores e Parâmetros Socioassistenciais 
Território e as Demandas do Trabalho no Serviço de Assistência Social

Plano de Supervisão/Formação Técnica Continuada

8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.

Instrumento: Ação Formativa e Realização de Horas Técnicas (Art. 3º, inc. III e IV da Instrução Normativa SMADS Nº 5 de 31 de agosto de 2018)

Descrição da Ação Formativa/Supervisão

  • 8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.
  • Discussão de casos, de instrumentais, procedimentos e dados territoriais que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
  • Compartilhamento digital do Material Instrucional (Apostilas), Material de Apoio/Complementar e Referência Legislativas e Normativas.
  • Lista de Filmes que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
  • Relatório Digital disponibilizado para a direção do serviço para monitoramento e avaliação contínua da ação formativa e realização de horas técnicas para o desempenho do serviço.
  • Certificação de participação a todos os integrantes da equipe técnica.

Carga Horária: 10 horas técnicas mensais

Valor do Plano de Supervisão Técnica: 6 Parcelas mensais (verba-técnica) de R$ 1.615,00**

** Valor/Hora Técnica de Profissional Especializado Autônomo para Serviços de Proteção Básica e Especial de Média e Alta Complexidade constante no Anexo Único – Parâmetros Para Composição de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais da Portaria nº 088/SMADS/2022, publicada no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2022.

O “plano de uso das horas técnicas” proposto – que segue as orientações do item 6.9.3. Especificação da utilização das horas técnicas do Manual de Parceria da SMADS (2019) e as determinações da INSTRUÇÃO NORMATIVA SMADS Nº 05, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 (que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS) e as orientações do Manual de Parceria da SMADS (2019), visa a “qualificação profissional do quadro de recursos humanos da parceria, que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado” (Art. 3º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).


Professores

Prof.ª Dra. Danielle Franco da Rocha
Doutora em História Social, Mestre em Ciências Sociais e Bacharel em Ciências Econômicas pela PUC-SP. Professora e Pesquisadora do Instituto Bixiga. Professora de História e Educação Patrimonial nas Licenciaturas de História, Letras e Pedagogia. Professora do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Educação, Economia, Sociologia, e Serviço Social. Atuando nos seguintes temas: História Social da Cidade, Educação Patrimonial, História Brasileira e Latino Americana.

Prof.º Dr. Edimilsom Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Arquiteto e Urbanista pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor dos Cursos de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP, de Paisagismo da UNESP Registro e de Arquitetura da Paisagem do SENAC-SP. Tem experiência nas áreas de História Social da Cidade, Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura da Paisagem. Atuando nos seguintes temas: História e Cidade, Educação Patrimonial, História da Arquitetura e Urbanismo, Mapeamento e Informação em Cidade, Planejamento Territorial.

Prof.º Dr. Eribelto Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor do Curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares (FAZP). Professor do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Economia, Direito, Ciência Política, Serviço Social, atuando nos seguintes temas: História e Economia Brasileira e Latino Americana, Direito, Sociologia, Serviço Social.

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