Desafios e Perspectivas para a Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária das Crianças e Adolescentes Acolhidos.
Apresentação
O curso Desafios e Perspectivas para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes acolhidos, busca contribuir para a capacitação continuada da equipe multiprofissional, de modo a favorecer e complementar a diversidade de seus conhecimentos, bem como proporcionar-lhes um importante e necessário momento de reflexão sobre a realidade social, econômica, jurídica e cultural vivenciada pela população que integra suas ações.
Objetivo
O objetivo geral da presente proposta visa fomentar, sobretudo, a reflexão – prática e teórica – da equipe multiprofissional, com vistas à produção e consolidação de um conhecimento, de uma práxis, que contribua para o aprimoramento constante da operacionalização do acompanhamento de crianças e adolescentes, respeitando, para tanto, as diretrizes definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como os princípios, diretrizes, objetivos e ações de assistência social preconizados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Além de promover “atividades de diálogo e formação junto aos trabalhadores do SUAS, que objetivam o levantamento das demandas de capacitação e formação das equipes, o debate das necessidades e potencialidades do território, bem como a discussão de casos e definição de encaminhamentos junto às equipes dos serviços” (Art. 2º, inc. II, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018), a “ação formativa e realização de horas técnicas” proposta também busca fomentar “à produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial, Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial e Coordenação de Gestão de Benefícios” (Art. 2º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).
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Conteúdo Programático
- O destino da “criança abandonada” no Período Colonial Caritativo:
- A “Roda dos Expostos” e as “Santas Casas da Misericórdia”;
- As “amas de leite” (ou “nutrizes”);
- Órfãos, sobrinhos, afilhados, agregados e aprendizes na “Roda da Vida” – Os “filhos de criação” no Brasil Colonial.
- “Assistência” à infância “abandonada” e “desamparada” – o assistencialismo filantrópico do médico, do sanitarista, e do higienista.
- Sanitaristas e Hygienistas – a repressão e controle das denominadas “classes pobres” e “higienização da cultura popular” (Código de Postura – 1886; Código Sanitário – 1894; Regulamentação do Código Sanitário – 1918).
- A apropriação da Infância pelo discurso médico hygienista – crítica e regulamentação do recolhimento dos Expostos e dos serviços da “nutriz mercenária” (Inspectoria de Hygiene Infantil – arts. 317 a 378 do Decreto nº 16.3000 de 1923 – Regulamenta o Departamento Nacional de Saúde Pública).
- De crianças enjeitadas a “menores” “abandonados” e “delinquentes” – O advento da legislação menorista do século XX:
- Definição da categoria “menores abandonados” e “delinquentes”
- A criação dos Tribunais de Menores – um modelo segregador de “assistência” e “proteção” ao “menores abandonados e delinquentes”:
- “Do Juízo Privativo dos Menores Abandonados e Delinquentes do Distrito Federal (Arts. 37 e ss. do Decreto 16.272 de 20 de Dezembro de 1923) e de São Paulo” (Lei nº 2.059, de 31 de dezembro de 1924);
- De crianças enjeitadas a “menores” “abandonados” e “delinquentes” – O advento da legislação menorista do século XX:
- Código de Menores de 1927 (Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927) – A consolidação das legislações de “assistência” e “protecção” aos “menores abandonado e delinquentes”.
- Definição da categoria “menores abandonados e delinquentes” (Art. 1º e 26 do Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927).
- O Código de Menores de 1979 (Lei 6.697, de 10 de outubro de 1979):
- Doutrina da Situação Irregular: a viga mestra do Código de Menores de 1979.
- O “menor em situação irregular” – uma questão de Segurança Nacional.
- Direito à Convivência Familiar – Mudança do Paradigma Legal.
- A Constituição Federal de 1988 e o reconhecimento da convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente como direito fundamental, garantido solidariamente pela família, sociedade e Estado.
- O direito fundamental da convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente regulamentado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
- A prioridade dada à família e às relações comunitárias no que diz respeito ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.
- O caráter excepcional e provisório das medidas que implicam o afastamento da criança do convívio familiar e comunitário tais como o acolhimento institucional e o acolhimento familiar.
Instrumentos de Pesquisa Prática em Assistência Social: Mapeando o Território
23. Território e População Dados Demográficos e Crescimento Populacional Estatísticas Vitais e Vulnerabilidade Social 24. Aproximações Históricas do Território Marcos históricos de fundação da cidade e seus bairros O meio geográfico e a ocupação urbana 25. Aproximações Econômico-Sociais do Território Dados Socioeconômicos: Postos de Trabalho e Rendimento Condição da Moradia e acesso à Casa Própria Acesso à Saúde, Educação e Cultura no Território 26. A Rede de Serviços Socioassistenciais Indicadores e Parâmetros Socioassistenciais Território e as Demandas do Trabalho no Serviço de Assistência Social
Plano de Supervisão/Formação Técnica Continuada
8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.
Instrumento: Ação Formativa e Realização de Horas Técnicas (Art. 3º, inc. III e IV da Instrução Normativa SMADS Nº 5 de 31 de agosto de 2018)
Descrição da Ação Formativa/Supervisão
- 8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.
- Discussão de casos, de instrumentais, procedimentos e dados territoriais que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
- Compartilhamento digital do Material Instrucional (Apostilas), Material de Apoio/Complementar e Referência Legislativas e Normativas.
- Lista de Filmes que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
- Relatório Digital disponibilizado para a direção do serviço para monitoramento e avaliação contínua da ação formativa e realização de horas técnicas para o desempenho do serviço.
- Certificação de participação a todos os integrantes da equipe técnica.
Carga Horária: 10 horas técnicas mensais
Valor do Plano de Supervisão Técnica: 6 Parcelas mensais (verba-técnica) de R$ 1.615,00**
** Valor/Hora Técnica de Profissional Especializado Autônomo para Serviços de Proteção Básica e Especial de Média e Alta Complexidade constante no Anexo Único – Parâmetros Para Composição de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais da Portaria nº 088/SMADS/2022, publicada no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2022.
O “plano de uso das horas técnicas” proposto – que segue as orientações do item 6.9.3. Especificação da utilização das horas técnicas do Manual de Parceria da SMADS (2019) e as determinações da INSTRUÇÃO NORMATIVA SMADS Nº 05, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 (que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS) e as orientações do Manual de Parceria da SMADS (2019), visa a “qualificação profissional do quadro de recursos humanos da parceria, que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado” (Art. 3º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).
Professores
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Prof.ª Dra. Danielle Franco da Rocha
Doutora em História Social, Mestre em Ciências Sociais e Bacharel em Ciências Econômicas pela PUC-SP. Professora e Pesquisadora do Instituto Bixiga. Professora de História e Educação Patrimonial nas Licenciaturas de História, Letras e Pedagogia. Professora do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Educação, Economia, Sociologia, e Serviço Social. Atuando nos seguintes temas: História Social da Cidade, Educação Patrimonial, História Brasileira e Latino Americana.
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Prof.º Dr. Edimilsom Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Arquiteto e Urbanista pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor dos Cursos de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP, de Paisagismo da UNESP Registro e de Arquitetura da Paisagem do SENAC-SP. Tem experiência nas áreas de História Social da Cidade, Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura da Paisagem. Atuando nos seguintes temas: História e Cidade, Educação Patrimonial, História da Arquitetura e Urbanismo, Mapeamento e Informação em Cidade, Planejamento Territorial.
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Prof.º Dr. Eribelto Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor do Curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares (FAZP). Professor do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Economia, Direito, Ciência Política, Serviço Social, atuando nos seguintes temas: História e Economia Brasileira e Latino Americana, Direito, Sociologia, Serviço Social.