APRESENTAÇÃO
No dia 24 de outubro, mês em que tradicionalmente a sociedade brasileira celebra a Infância e a Juventude, o Instituto Bixiga – Pesquisa, Formação e Cultura Popular — que desde 2008 atua nas áreas de Assistência Social, Educação e Direitos Humanos realizando cursos de formação, supervisões técnicas, projetos de pesquisa e intervenções sociais — promoverá, em parceria com o Memorial da Resistência de São Paulo, o curso “História da Responsabilização Penal da Infância no Brasil: A Redução da Maioridade Penal em Debate”.
A iniciativa visa resgatar a trajetória da responsabilização penal de crianças e adolescentes na história brasileira, desde o período colonial e o Código Criminal do Império de 1830, passando pelo Código Penal Republicano de 1890, até o surgimento das legislações menoristas e os períodos de maior controle estatal sobre as famílias trabalhadoras, quando a chamada “questão do menor” se tornou alvo de intervenções arbitrárias pautadas pelas Doutrinas de Segurança Nacional e da Situação Irregular.
Além do resgate histórico, o curso destaca a forte reação social dos anos 1980 que resultou na virada paradigmática da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 — arcabouços fundamentados na Doutrina da Proteção Integral e alinhados à Declaração Universal dos Direitos da Criança da ONU. Mais do que repassar essa cronologia, o objetivo central é fomentar uma reflexão crítica, teórica e prática, consolidando uma práxis que contribua para a construção de uma nova perspectiva para a infância e juventude no Brasil: uma perspectiva comprometida com a “poesia do futuro, não do passado”.
Da legislação imperial aos debates contemporâneos sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2019), de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, a história da responsabilização penal infanto-juvenil no Brasil revela uma constante tensão entre o controle social punitivo e a garantia dos direitos fundamentais.
O histórico legislativo demonstra como a infância foi seguidamente tratada sob a ótica do estigma e da marginalização. O Código Criminal do Império (1830) adotou o subjetivo “critério do discernimento”, que permitia ao julgador decidir de forma arbitrária sobre a culpabilidade de crianças entre 9 e 14 anos. Posteriormente, o Código Penal Republicano de 1890, influenciado pela urbanização acelerada e pelo discurso higienista, passou a encarar a infância pobre sob o prisma das leis contra a “vadiagem” e a “gatunagem”. A resposta estatal traduziu-se na pedagogia do trabalho em estabelecimentos prisionais industriais, cuja finalidade declarada de “regeneração” funcionava, na prática, como mecanismo de sujeição e controle da força de trabalho.
No início do século XX, a Criminologia Positivista assumiu papel central no discurso penal. Teorias biodeterministas buscavam identificar supostos “sinais de alarme” e tendências inatas ao crime desde a primeira infância, tratando o dito “menor” sob o paradigma do “delinquente nato” e transformando o debate sobre a menoridade em um laboratório de defesa social. Essa abordagem ganhou contornos institucionais mais rígidos com o Código Mello Mattos (1927) e, mais tarde, na Ditadura Militar. Sob as diretrizes da FUNABEM e do Código de Menores de 1979, consolidou-se a “Doutrina da Situação Irregular”, enquadrando os filhos e filhas da classe trabalhadora como uma ameaça à ordem pública e à Segurança Nacional.
A ruptura com essa tradição repressiva ocorreu com a Constituição Federal de 1988 e a sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. O artigo 228 da Carta Magna estabeleceu a inimputabilidade penal para menores de 18 anos, incorporando a Doutrina da Proteção Integral. O ECA substituiu o modelo meramente punitivo por um sistema de responsabilização pedagógica, dividindo o atendimento entre medidas protetivas para crianças e medidas socioeducativas para adolescentes.
Apesar dessas conquistas, a ofensiva punitivista permanece constante no Congresso Nacional. Pesquisas revelam que a grande maioria das proposições legislativas sobre o tema busca o endurecimento de sanções e a redução da maioridade penal. É nesse cenário que se insere a análise crítica da PEC 32/2019, apresentada pelo Senador Flávio Bolsonaro.
A proposta de rebaixamento da idade penal para crimes graves padece de graves equívocos jurídicos e empíricos. Do ponto de vista constitucional, o artigo 228 da Constituição de 1988 integra o núcleo das garantias individuais (artigo 60, §4º, IV), configurando cláusula pétrea imune à supressão por emenda. Além da inconstitucionalidade, a PEC ignora os dados do sistema socioeducativo: levantamentos do SINASE e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que o número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado caiu 53,9% nos últimos dez anos.
A análise dos dados evidencia ainda a seletividade estrutural do sistema, que atinge massivamente jovens negros (73,7%) e do gênero masculino (93,4%), concentrados na faixa entre 16 e 18 anos. A aprovação da PEC 32/2019 não resolveria os desafios da segurança pública; ao contrário, ao lançar adolescentes no falido sistema prisional adulto, funcionaria como vetor de cooptação pelo crime organizado, aprofundando a violência e a exclusão social da juventude periférica.
Diante desse debate fundamental, o curso ministrado pelos professores Dra. Danielle Franco da Rocha, Dr. Edimilsom Peres Castilho e Dr. Eribelto Peres Castilho convida profissionais, estudantes e pesquisadores a uma reflexão aprofundada sobre a história e os rumos da proteção dos direitos da infância e juventude.
Professores

Prof.ª Dra. Danielle Franco da Rocha
Doutora em História Social, Mestre em Ciências Sociais e Bacharel em Ciências Econômicas pela PUC-SP. Professora e Pesquisadora do Instituto Bixiga – Pesquisa, Formação e Cultura Popular. Orientadora de Pesquisas Monográficas sobre esses temas nas Licenciaturas de História, Pedagogia e Letras. Tem experiência nas áreas de História Social, Ditadura Militar, Antropologia, Territorialidades e Trabalho Social, História e Política Educacional, Memória e Educação Patrimonial, Conservação, Tratamento Documental e Preservação de Arquivos, Museologia e Políticas de Preservação.

Prof.º Dr. Edimilsom Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Graduado em Arquitetura e Urbanismo pela FAUeD/UFU. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga – Pesquisa, Formação e Cultura Popular. Professor dos Cursos de Especialização em Paisagismo da UNESP-Registro e Arquitetura da Paisagem do SENAC-SP. Têm experiência nas áreas de História Social da Cidade, Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura da Paisagem. Atuando nos seguintes temas: História e Cidade, Ditadura Militar, História e Memória, Educação Patrimonial, Mapeamento e Informação em Cidades, Território e Trabalho Social, Tratamento Documental e Preservação de Arquivos, Museologia e Políticas de Preservação.

Prof.º Dr. Eribelto Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social e Graduado em Direito pela PUC-SP. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela FFLCH/USP. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga – Pesquisa, Formação e Cultura Popular. Professor de Direito e Metodologia de Pesquisa Científica na Faculdade Zumbi dos Palmares. Tem experiência nas áreas de História Social, Ditadura Militar, Direito e Sociedade, Antropologia, História e Território, Memória e Educação Patrimonial, Patrimônio Histórico Brasileiro, Museologia e Políticas de Preservação.

Carga Horária
02 horas/aula
Aos participantes serão conferidos certificados que podem ser aproveitados para as Atividades Complementares exigidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
*Ao se inscrever no curso o participante autoriza o INSTITUTO BIXIGA – PESQUISA, FORMAÇÃO E CULTURA POPULAR a utilizar suas imagens produzidas no âmbito do curso (fotografias e filmagens), para utilização em materiais de divulgação e publicações do instituto ou conforme outras necessidades dessa instituição, sem qualquer ônus material ou imaterial, por tempo indeterminado.