Os Impactos nas Políticas de Atenção da Infância e Adolescência.
Nesse processo de desmantelamento das políticas sociais da Seguridade Social, aprofundado pelas “reformas” recentes, a “mão invisível do mercado”, representada pelas reformas trabalhistas, reforma previdenciária, tercerização, etc., é garantida pelo “punho de ferro” do Estado, representado pelo aumento do seletivo, estigmatizador e opressor direito penal.
Eribelto Peres Castilho
Apresentação
Desde a pandemia da Covid-19, em que mais se evidenciou a necessidade da existência do Sistema Único de Saúde (SUS), da Previdência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é necessário revisitarmos o longo processo histórico de lutas da classe trabalhadora para a conquista desses direitos que hoje compõem a chamada Seguridade Social, problematizando, dentre outros importantes aspectos, os impactos das recentes ofensivas do capital para o desmonte desses direitos, já há muito atacados na história de nosso país.
Objetivos
Além de promover “atividades de diálogo e formação junto aos trabalhadores do SUAS, que objetivam o levantamento das demandas de capacitação e formação das equipes, o debate das necessidades e potencialidades do território, bem como a discussão de casos e definição de encaminhamentos junto às equipes dos serviços” (Art. 2º, inc. II, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018), a “ação formativa e realização de horas técnicas” proposta também busca fomentar “à produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial, Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial e Coordenação de Gestão de Benefícios” (Art. 2º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).
Conteúdo Programático
A “Segurança Social”, a “saúde e bem-estar” são Direitos Humanos:
- Artigos XXII e XV da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
O conceito de “Seguridade Social” definido na Constituição Federal de 1988:
- Direito à Saúde (SUS): “Direito de todos e dever do Estado” (Artigo 196, da CF), cujo atendimento deve ser universal e integral, independente de contribuição.
- Direito à Previdência Social (RGPS): “Organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo”. (Art. 201, da CF).
- Direito à Assistência Social (SUAS): Dever do Estado e deve ser “prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social” (Artigo 203, da CF).
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Direito à Saúde – A longa jornada de lutas para a construção do SUS (Sistema Único de Saúde).
- Conceito de Epidemia e Pandemia.
- Teoria Miasmática X Contagionistas.
- A Assistência Médica das Caixas de Aposentadorias e Pensões dos Tranbalhadores (CAPs)
- A Medicina “Previdenciária” dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs).
- Ditadura Militar e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS).
- Movimento Populares e Movimentos de Saúde (“Sanitarista”) da década de 1970.
- A Constituição Federal de 1988 e a definição jurídica do Sistema Único de Saúde (SUS).
Previdência – Lutas e resistência frente ao confisco, unificação e centralização da Previdência Social pelo Estado Brasileiro.
- Caixas de Aposentadoria e Pensões – CAPs (1923).
- Institutos de Aposentadoria e Pensões – IAPs (1933).
- Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (1960).
- Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
- PIS & PASEP (1970).
- Ministério da Previdência e Assistência Social (1974).
- Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS).
- Previdência Social na Constituição Federal (1988).
- Emenda Constitucional nº 20 de 1998 (FHC), Emenda Constitucional nº 41 de 2003 (Lula), Diagnóstico da Previdência Social (Dilma Rousseff), Emenda Constitucional nº 95 de 2016 (Temer).
- Emenda Constitucional nº 103 de 2020 (Jair Bolsonaro).
Direito à Assistência Social – A longa jornada de lutas para a construção do SUAS (Sistema Único de Assistência Social)
- Período Caritativo e Assistencialismo Filantrópico.
- Legião Brasileira de Assistência (LBA).
- Ministério da Previdência e Assistência Social (1974).
- Constituição Federal de 1988 e Assistência Social.
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993).
- Política Nacional de Assistência Social de 2004 – PNAS.
- Regulação do SUAS em 2005.
Orçamento/Financiamento do “Fundo Público” da Seguridade Social.
Plano de Supervisão/Formação Técnica Continuada
8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.
Instrumento: Ação Formativa e Realização de Horas Técnicas (Art. 3º, inc. III e IV da Instrução Normativa SMADS Nº 5 de 31 de agosto de 2018)
Descrição da Ação Formativa/Supervisão
- 8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.
- Discussão de casos, de instrumentais, procedimentos e dados territoriais que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
- Compartilhamento digital do Material Instrucional (Apostilas), Material de Apoio/Complementar e Referência Legislativas e Normativas.
- Lista de Filmes que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
- Relatório Digital disponibilizado para a direção do serviço para monitoramento e avaliação contínua da ação formativa e realização de horas técnicas para o desempenho do serviço.
- Certificação de participação a todos os integrantes da equipe técnica.
Carga Horária: 10 horas técnicas mensais
Valor do Plano de Supervisão Técnica: 6 Parcelas mensais (verba-técnica) de R$ 1.615,00**
** Valor/Hora Técnica de Profissional Especializado Autônomo para Serviços de Proteção Básica e Especial de Média e Alta Complexidade constante no Anexo Único – Parâmetros Para Composição de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais da Portaria nº 088/SMADS/2022, publicada no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2022.
O “plano de uso das horas técnicas” proposto – que segue as orientações do item 6.9.3. Especificação da utilização das horas técnicas do Manual de Parceria da SMADS (2019) e as determinações da INSTRUÇÃO NORMATIVA SMADS Nº 05, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 (que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS) e as orientações do Manual de Parceria da SMADS (2019), visa a “qualificação profissional do quadro de recursos humanos da parceria, que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado” (Art. 3º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).
Professores
Prof.ª Dra. Danielle Franco da Rocha
Doutora em História Social, Mestre em Ciências Sociais e Bacharel em Ciências Econômicas pela PUC-SP. Professora e Pesquisadora do Instituto Bixiga. Professora de História e Educação Patrimonial nas Licenciaturas de História, Letras e Pedagogia. Professora do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Educação, Economia, Sociologia, e Serviço Social. Atuando nos seguintes temas: História Social da Cidade, Educação Patrimonial, História Brasileira e Latino Americana.
Prof.º Dr. Edimilsom Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Arquiteto e Urbanista pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor dos Cursos de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP, de Paisagismo da UNESP Registro e de Arquitetura da Paisagem do SENAC-SP. Tem experiência nas áreas de História Social da Cidade, Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura da Paisagem. Atuando nos seguintes temas: História e Cidade, Educação Patrimonial, História da Arquitetura e Urbanismo, Mapeamento e Informação em Cidade, Planejamento Territorial.
Prof.º Dr. Eribelto Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor do Curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares (FAZP). Professor do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Economia, Direito, Ciência Política, Serviço Social, atuando nos seguintes temas: História e Economia Brasileira e Latino Americana, Direito, Sociologia, Serviço Social.