A trajetória jurídica do adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional.
Apresentação
O curso O Fluxo do Sistema de Justiça Juvenil – A trajetória jurídica do adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional visa fomentar a discussão e reflexão crítica sobre o fluxo jurídico/institucional percorrido pelo adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional. Buscar-se-á, a partir da exposição concreta da trajetória do adolescente no Sistema de Justiça da Infância e Juventude da cidade de São Paulo, promover a problematização crítica frente ao patente Princípio Encarcerador que ainda preside o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com vistas à produção e consolidação de um conhecimento – teórico e prático – que contribua para o aprimoramento constante do acompanhamento de adolescentes e jovens.
Além de promover “atividades de diálogo e formação junto aos trabalhadores do SUAS, que objetivam o levantamento das demandas de capacitação e formação das equipes, o debate das necessidades e potencialidades do território, bem como a discussão de casos e definição de encaminhamentos junto às equipes dos serviços” (Art. 2º, inc. II, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018), a “ação formativa e realização de horas técnicas” proposta também busca fomentar “à produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial, Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial e Coordenação de Gestão de Benefícios” (Art. 2º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).
Conteúdo Programático
A Responsabilização Penal das Crianças e Adolescentes.
- O Conceito de Imputabilidade Penal.
- A Inimputabilidade Penal (Ausência de Imputabilidade).
- A Responsabilização Penal das Crianças e Adolescentes na História Brasileira.
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Uma Inflexão Social e Jurídica no Tratamento da Infância.
- Adoção da Doutrina da Proteção Integral.
- Diferenças da nova ordem legal frente à legislação menorista.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990):
- A Estrutura do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Interesse Prático da distinção jurídica entre Criança e Adolescente.
- As Contradições entre a Adoção do Princípio da Inimputabilidade Penal e a definição de ato infracional.
A Equivalência entre a Justiça da Infância e Juventude e a Justiça Criminal:
- Interpretação dos art. 103 e 104 do ECA – Uma contradição.
- A incoerência entre a adoção do princípio da inimputabilidade penal e a condição de acusado do adolescente.
O sistema de Justiça da Infância e Juventude.
- Fórum das Varas Especiais da Infância e Juventude de São Paulo.
- Competências dos juízes.
- Competências do Ministério Público (Autor da Ação Penal e Fiscal da Lei).
- Competências da Defesa (ou Defensoria Pública).
- Da FEBEM à Fundação CASA.
Procedimentos e competências no tratamento do adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional.
O Fluxo do Sistema de Justiça da Infância e Juventude de São Paulo – A trajetória jurídica do adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional.
Plano de Supervisão/Formação Técnica Continuada
8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.
Instrumento: Ação Formativa e Realização de Horas Técnicas (Art. 3º, inc. III e IV da Instrução Normativa SMADS Nº 5 de 31 de agosto de 2018)
Descrição da Ação Formativa/Supervisão
- 8 (oito) encontros de Ação Formativa/Supervisão para apresentação, debate e problematização do conteúdo programático proposto.
- Discussão de casos, de instrumentais, procedimentos e dados territoriais que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
- Compartilhamento digital do Material Instrucional (Apostilas), Material de Apoio/Complementar e Referência Legislativas e Normativas.
- Lista de Filmes que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado.
- Relatório Digital disponibilizado para a direção do serviço para monitoramento e avaliação contínua da ação formativa e realização de horas técnicas para o desempenho do serviço.
- Certificação de participação a todos os integrantes da equipe técnica.
Carga Horária: 10 horas técnicas mensais
Valor do Plano de Supervisão Técnica: 6 Parcelas mensais (verba-técnica) de R$ 1.615,00**
** Valor/Hora Técnica de Profissional Especializado Autônomo para Serviços de Proteção Básica e Especial de Média e Alta Complexidade constante no Anexo Único – Parâmetros Para Composição de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais da Portaria nº 088/SMADS/2022, publicada no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2022.
O “plano de uso das horas técnicas” proposto – que segue as orientações do item 6.9.3. Especificação da utilização das horas técnicas do Manual de Parceria da SMADS (2019) e as determinações da INSTRUÇÃO NORMATIVA SMADS Nº 05, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 (que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS) e as orientações do Manual de Parceria da SMADS (2019), visa a “qualificação profissional do quadro de recursos humanos da parceria, que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado” (Art. 3º, inc. III, da Instrução Normativa SMADS Nº 05, de 31 de agosto de 2018).
Professores
Prof.ª Dra. Danielle Franco da Rocha
Doutora em História Social, Mestre em Ciências Sociais e Bacharel em Ciências Econômicas pela PUC-SP. Professora e Pesquisadora do Instituto Bixiga. Professora de História e Educação Patrimonial nas Licenciaturas de História, Letras e Pedagogia. Professora do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Educação, Economia, Sociologia, e Serviço Social. Atuando nos seguintes temas: História Social da Cidade, Educação Patrimonial, História Brasileira e Latino Americana.
Prof.º Dr. Edimilsom Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Arquiteto e Urbanista pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP, de Paisagismo da UNESP Registro e de Arquitetura da Paisagem do SENAC-SP. Tem experiência nas áreas de História Social da Cidade, Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura da Paisagem. Atuando nos seguintes temas: História e Cidade, Educação Patrimonial, História da Arquitetura e Urbanismo, Mapeamento e Informação em Cidade, Planejamento Territorial.
Prof.º Dr. Eribelto Peres Castilho
Doutor e Mestre em História Social pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Professor e Pesquisador do Instituto Bixiga. Professor do Curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares (FAZP). Professor do Curso de Especialização em História, Sociedade e Cultura da PUC-SP. Tem experiência nas áreas de História, Economia, Direito, Ciência Política, Serviço Social, atuando nos seguintes temas: História e Economia Brasileira e Latino Americana, Direito, Sociologia, Serviço Social.